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Tribunal de Justiça do Estado declara nula a CPI e suspende a CPP (Comissão Parlamentar Processante) contra o Prefeito Municipal

Publicado em 10 de novembro de 2011 na categoria Destaques, Notícias, Painel, Últimas Notícias.

O Prefeito Municipal José Isaías Masiêro impetrou mandado de segurança contra o ato supostamente ilegal praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Pirapetinga e pelo Presidente da Comissão Parlamentar Processante (CPP).

Na tarde desta quarta-feira, 09 de novembro de 2011 o Desembargador Antônio Sérvulo, da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, deferiu uma medida liminar determinando a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar Processante que investiga supostas irregularidades na obra de reforma Matadouro Municipal.

A liminar foi concedida diante dos indícios de irregularidades praticadas no recebimento da denúncia contra o Prefeito, o que implica na nulidade da CPI em virtude desta encontrar-se cheia de vícios, notadamente quanto à imparcialidade dos vereadores que a integram.

A nulidade da CPI dá-se especificamente na votação do recebimento da denúncia perante a Câmara Municipal, pois votaram vereadores que assinaram a denúncia. Os três vereadores integrantes da CPI que ensejou a abertura da CPP, participaram da votação para o recebimento da denúncia contida no Relatório Final da CPI, o que é vedado pela legislação de regência.

Veja na íntegra a decisão do desembargador:

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